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Consórcios |
Como funciona o consórcio |
O consórcio é uma modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança destinada,
por meio de autofinanciamento, à compra de bens móveis duráveis, imóveis e serviço turístico.
O princípio do sistema é o seguinte: as contribuições pagas ao grupo destinam-se, periodicamente, a contemplar seus integrantes com crédito, que será utilizado na compra do bem ou serviço turístico, indicado em contrato, até que
todos sejam satisfeitos. A reunião dessas pessoas é feita pela administradora de consórcios.
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O que faz uma administradora de consórcios |
A administradora de consórcios é a empresa especializada na organização e administração de grupos de consórcio para a aquisição dos bens e serviços turísticos. Para a atuação no Sistema de Consórcios é obrigatória a autorização
concedida pelo Banco Central do Brasil, autoridade competente para os assuntos relativos a esse sistema. O Banco Central atua como órgão normatizador e fiscalizador do exercício da atividade de administração de grupos de consórcios.
Para obter relação das empresas de consórcio, clique no link do Banco Central: BCB
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Quando ocorre a contemplação |
É na assembléia mensal que ocorre a contemplação do consorciado a quem é atribuído crédito para aquisição do bem ou serviço turístico. Duas são as modalidades de contemplação:
Sorteio: a contemplação por essa modalidade reflete a própria essência do consórcio, de vez que todos os participantes do grupo, em dia com o pagamento de suas contribuições
concorrem em absoluta igualdade de condições. Para assegurar seu direito de participar do sorteio verifique no contrato quais as condições exigidas.
Lance: após a realização do sorteio, será admitida a contemplação mediante o oferecimento de lance pelos interessados. Os créditos para oferta e desempate de lance serão definidos em contrato. Verifique no contrato as condições
para participar do sistema de lance e as formas em que poderá ser ofertado.
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Utilizando o crédito contemplado |
O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para adquirir o bem ou serviço turístico indicado em contrato ou outro pertencente à mesma classe, conforme estabelece o contrato. Para utilizar o crédito, o contemplado deverá apresentar
garantias ao grupo, conforme estabelece o contrato. O contemplado poderá determinar o momento da aquisição e indicar a pessoa vendedora do bem ou fornecedora do serviço turístico. Poderá, ainda, solicitar a conversão do crédito em dinheiro,
após 180 dias da contemplação. Para tanto, deverá pagar integralmente o débito junto ao grupo, cujo valor poderá ser deduzido do crédito a quem tem direito.
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Em caso de atraso das parcelas |
Se em relação a qualquer dívida devemos ser pontuais no pagamento, no consórcio essa providência é muito importante pois o consorciado devedor:
.: não poderá votar nas Assembléias Gerais Extraordinárias;
.: não poderá participar do sorteio e/ou do lance, dependendo do que dispuser o contrato;
.: arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2%, sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço;
.: caso já esteja com a posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar a multa e os juros;
.: se o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído do grupo conforme estiver estabelecido no contrato.
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Fonte:www.abac.org.br
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