O QUE É?
O próprio nome do Seguro DPVAT é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro
que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).
Observe que, nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são
indenizados pelo Seguro DPVAT.
Qualquer pessoa que for vítima de um acidente -- ou seu beneficiário, em caso de morte -- envolvendo veículo pode requerer a indenização do
Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). As indenizações são pagas individualmente, não
importando quantas vítimas o acidente tenha causado e não dependem da apuração de culpados no acidente.
Mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito a
cobertura, que prevê indenizações em casos de morte e invalidez permantente, além de reembolso de despesas médicas e hospitalares. Não são cobertos danos materiais, acidentes ocorridos fora do território nacional ou multas.
O atraso no pagamento do DPVAT não acarreta multas ou encargos. Entretanto, sem o seguro obrigatório devidamente quitado, o veículo não será considerado licenciado.
Ou seja, não estará em conformidade com a legislação e, teoricamente, não tem permissão para circular. Além disso, o motorista não terá direito a cobertura
em caso de acidente e ainda será obrigado a ressarcir as indenizações eventualmente pagas às vítimas.
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