Como e quando declarar seu carro?

Em Notícias sobre o trânsito por André M. Coelho

Não sabe como declarar seu veículo no Imposto de Renda? Você não está sozinho. Milhões de brasileiros que possuem veículos tem esta mesma dúvida todos os anos. Entender como fazer essa declaração poderá te ajudar a evitar problemas com a Receita Federal. Se você tem muitos veículos ou muitas dúvidas, ainda recomendamos a contratação de um contador para seus serviços.

Como declarar carro no IR: o que é preciso declarar?

Proprietários de veículos precisam garantir que seu carro seja devidamente taxado. Mesmo que nenhuma taxa seja necessária, se o carro estiver isento, você ainda deve voltar a declarar o veículo todos os anos. Isso pode ser feito de forma simples online, usando o programa do Imposto de Renda que é divulgado todos os anos. No Imposto de Renda, todos os bens, sejam eles adquiridos ou alienados, devem ser declarados, inclusive dívidas e ônus de compra e venda.

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Quando declarar o carro no IR?

Carros devem ser declarados no IR na declaração do ano calendário em que o veículo foi adquirido. Ou seja, se você adquiriu um veículo em 2018, no Imposto de Renda que é declarado no ano de 2019 para o ano anterior deverá ter o veículo declarado corretamente, inclusive se ocorreu a venda de um veículo próprio.

Onde declarar carro no IR?

Carros devem ser declarados na seção/aba Bens e Direitos do aplicativo do Imposto de Renda. O código que deve ser utilizado é o 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Devem ser inclusos os seguintes dados:

Declarar carro no imposto de renda

Faça a declaração correta do seu veículo no imposto de renda para evitar problemas com a Receita Federal. (Foto: Sports Car Market)

Como preencher os dados do carro no IR? E se eu for isento?

No campo em que está “situação em 31/01/XXXX” (31 do mês de janeiro do ano calendário da declaração) e “situação em 31/12/XXXX (31 do mês de dezembro do ano calendário da declaração). Cada um destes campos indica o valor pago em cada ano.

Não é preciso preencher o campo “Dívidas e Ônus”. No campo “Discriminação”, é necessário detalhar se o veículo foi financiado e as condições do financiamento.

Para carros já quitados em anos anteriores, em ambos os campos “situação em 31/01/XXXX” e “situação em 31/12/XXXX” basta preencher com o valor total pago pelo carro, usando as mesmas informações de declarações passadas. O valor não muda, salvo se você modificar o carro, como fazendo a instalação de blindagem ou outras melhorias no veículo.

Ao financiar um veículo por mais de um ano, lembre-se de somar as parcelas já pagas ao valor que foi pago no ano calendário da declaração.

Quem tem rendimento menor do que o exigido para declaração é isento, e não precisa preencher a declaração do IRPF. Só é necessário declarar se o veículo tiver valor superior a R$300.000.

Posso deduzir os gastos com o carro do IRPF? E o IPVA?

Não. Quaisquer gastos com o veículo não são dedutíveis do IRPF, e isso inclui os gastos com IPVA. É importante, porém, sempre declarar as benfeitorias em um veículo. Assim, quando ele for vendido por um valor superior da compra, o lucro será menor e, portanto, o imposto devido também será menor.

Como declarar carro que sofreu perda total ou roubo? E venda de veículo?

Carros que sofreram perda total ou foram roubados devem ser declarados no campo “Discriminação” da aba “Bens e Direitos”. O fato que ocorreu com o veículo (roubo ou perda total) deve ser escrito, assim como o valor recebido da seguradora, informando também o nome e CNPJ da mesma. Deixe em branco o campo “situação em 31/12/XXXX”.

Para vendas, o preenchimento da venda, a data, e os dados do comprador (incluindo CPF e/ou CNPJ) devem estar na aba “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação). Deixe em banco o campo “situação em 31/12/XXXX”. Em caso de lucro na venda, no mês seguinte à venda o vendedor deve acessar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), recolhendo os impostos sobre os ganhos. Assim, bastará apenas importar os dados para o programa de declaração do imposto de renda na aba “Ganhos de Capital”.

Como declarar consórcio de carro no Imposto de Renda?

Todos os gastos com consórcio devem ser declarados em “Bens e Direitos”. O código para a declaração é “95 – Consórcio não contemplado”. Quando você for premiado com o carro no consórcio, o campo da situação do ano em exercício deve ser deixado em branco. Um novo item com o código “21 – Veículo automotor terrestre” deve ser aberto. O consórcio não pode ser lançado com dívida.

Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários suas perguntas e iremos ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

O pai de André já teve alguns carros clássicos antes de falecer, como Diplomata, Chevette e Opala. Após completar 18 anos, tirou carteira de moto e carro, comprando então sua primeira moto, uma Honda Sahara 350. Fez um curso de mecânica de motos para começar uma restauração na moto, e acabou aprendendo também como consertar alguns problemas de carros. Seu primeiro carro foi uma Nissan Grand Livina de 2014 e pretende em breve comprar uma picape diesel. No caminho, vai compartilhando tudo que aprende no site Carro de Garagem.

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