Vistoria de transferência, como funciona?
Veículos usados para venda direta do proprietário são anunciados na seção de classificados dos principais jornais brasileiros, bem como em diversos sites que conectam vendedores e compradores diretamente. Um dos processos pelo qual o veículo vai passar durante a transferência é a vistoria veicular. Mas o que é esta vistoria? Como ela funciona?
O que é a vistoria para transferência de veículo?
A vistoria para transferência de veículo é uma vistoria ou verificação de um veículo que é feita pelo DETRAN quando há a transferência do mesmo de um proprietário para outro. Pode ser também necessária quand é necessário alterar a documentação do veículo por um dos seguintes motivos:
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O que é preciso para fazer vistoria veicular?
Para fazer a vistoria veicular de transferência de veículo, são necessários os seguintes documentos:
- CNH do condutor
- Carteira de identidade, passaporte, documento de órgão profissional ou outro documento de identificação do solicitante
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
- Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Para uma vistoria cautelar, é necessário apenas o CRLV.
Para uma vistoria prévia de seguro, os seguintes documentos devem ser anexados:
- Dados da seguradora
- Dados do corretor
- Documentos de contratação (incluindo proposta)
O que é vistoriado na transferência de veículo?
A vistoria também verifica se os documentos CRV e CRLV estão regulares. Caso não estejam, a vistoria nem pode ser iniciada. O mesmo acontece no caso de taxas como DPVAT, IPVA, e licenciamento. Multas e outros encargos do veículo devem ser pagos antes da vistoria.
Com tudo isso acima resolvido e em dia, são verificados os seguintes itens na vistoria de transferência:
Chave de roda
Triângulo
Quebra-sol
Buzina
Velocímetro
Retrovisores
Cinto de segurança
Extintor de incêndio
Insulfilm
Faróis
Setas
Envolvimento em acidentes, leilão, restrição administrativa ou financiamentos
Peças gerais, se são originais ou não
Garanta que tudo isso esteja em dia antes da transferência para evitar ter de pagar taxas mais de uma vez.
O que pode reprovar a transferência de propriedade no DETRAN?
Durante a verificação, os seguintes motivos podem resultar na reprovação do veículo na vistoria:
Rebaixado: o veículo não pode estar rebaixado durante a vistoria.
Pneus: em boas condições, e não serem mais largos que a carroceria.
Janelas: sem rachaduras.
Veículos blindados: especificação no docmento e sem sinais de desgaste.
Faróis, lanternas e sinalizadores: acendendo e apagando normalmente; farol baixo, alto, de milha, e de neblina funcionando corretamente; luzes corretas na iluminação (ex.: carro não pode ter farol de LED se não for fabricado com este opcional).
Limpador, iluminação interna, portas: funcionamento sem problemas.
Película e insulfilm: dentro das normas do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, e dentro dos limites de escurecimento permitidos.
Motor e chassi: garantir que estão visíveis, sem rasuras e sem pedaços raspados.
Poluentes: pode ser verificado o nível para atenção aos índices permitidos.
O veículo reprovado poderá ser retido até que haja a regularização dos problemas.
Onde fazer vistoria veicular? Posso fazer vistoria em outra cidade?
A vistoria veicular é realizada pelo DETRAN do seu estado ou em empresas autorizadas para fazer a vistoria. Estas empresas são conhecidas como Empresas Credenciadas de Vistorias (ECV). Antes de fazer o procedimento, confirme no site do DETRAN onde poderá ser realizada a transferência do veículo.
E a vistoria do veículo independe da cidade onde é realizada. Como ela é válida em todo o estado, pode ser feita em qualquer cidade.
Outra pessoa pode fazer a vistoria do veículo?
Outra pessoa pode fazer a vistoria do veículo. Inclusive, isto é muito comum, além de ser prático para quem não tem tempo de levar o veículo para uma vistoria. Lembre-se que a pessoa deve estar em mãos de todos os documentos necessários e informações sobre o veículo.
Como fazer o agendamento da vistoria de transferência?
Alguns estados tem procedimentos diferentes mas, geralmente, o agendamento online da vistoria é possível. Digite no Google “DETRAN UF”, trocando as letras UF pela sigla do seu estado. O primeiro link provavelmente será o DETRAN do seu estado. No site, procure a opção de agendamento da vistoria, preencher as informações necessárias e pague a taxa. A data, local, e horário da sua vistoria serão então mostrados.
O agendamento em empresa autorizada pelo DETRAN deve ser feito diretamente na empresa credenciada.
Quando não há a opção de agendamento online, você precisará ir até a unidade mais próxima do DETRAN em sua cidade.
Laudo veicular de transferência
Após a vistoria do DETRAN ou de empresa autorizada, será emitido um laudo de vistoria de transferência, com todas as informações sobre a perícia realizada. O mais importante é que o laudo trará a informação se a vistoria foi autorizada ou não.
Quando o laudo for reprovado, ele também informará o proprietário das pendências que devem ser resolvidas antes da aprovação. Resolvidas as pendências, um novo agendamento de vistoria deve ser realizado.
O laudo pode ser aprovado, reprovado, ou aprovado com restrições. Neste último caso, pequenas alterações foram realizadas no veículo mas não foram estruturais, não prejudicando o funcionamento do veículo.
No laudo, também estarão informações sobre o número do motor, número do chassi, e a marcação do hodômetro.
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Sobre o autor
O pai de André já teve alguns carros clássicos antes de falecer, como Diplomata, Chevette e Opala. Após completar 18 anos, tirou carteira de moto e carro, comprando então sua primeira moto, uma Honda Sahara 350. Fez um curso de mecânica de motos para começar uma restauração na moto, e acabou aprendendo também como consertar alguns problemas de carros. Seu primeiro carro foi uma Nissan Grand Livina de 2014 e pretende em breve comprar uma picape diesel. No caminho, vai compartilhando tudo que aprende no site Carro de Garagem.
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